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TJSP · Foro de Bauru - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1001997-45.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.P.B. - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para: a) decretar o divórcio das partes; b) fixar a guarda unilateral da menor com a mãe, ora autora; c) fixar as visitas/convivência aos finais de semana alternados, devendo o genitor retirar afilha aos sábados às 9h00 e devolver no domingo às 19h00. d) condenar o réu ao pagamento de alimentos no valor correspondente a 30% de seus vencimentos líquidos, incidindo sobre 13º salário, férias e horas extras eventualmente trabalhadas; em caso de desemprego, a 50% do salário mínimo nacional, sem prejuízo do pagamento da escola da filha, ou seja, matrícula e mensalidades. Os alimentos ora fixados retroagirão à data da citação. Expeça-se ofício para desconto dos alimentos definitivos. Sucumbente, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa atualizado. P.I. e, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: ALECSANDRO APARECIDO SILVA (OAB 295771/SP)
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