Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MOISES DOS SANTOS HEITOR ROT 1001997-33.2025.5.02.0005 RECORRENTE: CHARLES FELIPE DA SILVA RECORRIDO: BULLGUER ALIMENTACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb91921 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001997-33.2025.5.02.0005 - 1ª Turma Parte: Advogado(s): CHARLES FELIPE DA SILVA REGIANE FRANCELINA DE CARVALHO (SP362404) RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (SP349410) Parte: Advogado(s): BULLGUER ALIMENTACOES LTDA JANETE PAPAZIAN (SP114158) Parte: ELIAS ABIDALA KHEDE No RR-0000587-14.2023.5.05.0014, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 296, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "O disposto no art. 59-B, parágrafo único, da CLT, se aplica ao horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, quando constatada a prestação de horas extras habituais?" Como o recurso de revista do reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /lmp SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- CHARLES FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: MOISES DOS SANTOS HEITOR ROT 1001997-33.2025.5.02.0005 RECORRENTE: CHARLES FELIPE DA SILVA RECORRIDO: BULLGUER ALIMENTACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb91921 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1001997-33.2025.5.02.0005 - 1ª Turma Parte: Advogado(s): CHARLES FELIPE DA SILVA REGIANE FRANCELINA DE CARVALHO (SP362404) RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (SP349410) Parte: Advogado(s): BULLGUER ALIMENTACOES LTDA JANETE PAPAZIAN (SP114158) Parte: ELIAS ABIDALA KHEDE No RR-0000587-14.2023.5.05.0014, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 296, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "O disposto no art. 59-B, parágrafo único, da CLT, se aplica ao horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, quando constatada a prestação de horas extras habituais?" Como o recurso de revista do reclamante versa sobre matéria idêntica, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 1.030, III, do CPC. Ciência às partes. /lmp SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- BULLGUER ALIMENTACOES LTDA