2026-09-16 · TJSP
Processo 1001997-03.2022.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito Financiamento e Investimento - Na forma do art. 1098, §§1º e 5º, das normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral de Justiça, tendo sido a parte requerente vencedora, deve a parte requerida/sucumbente recolher 1% (um por cento) sobre o valor atualizado do débito considerado satisfeito como terceiro percentual da composição da taxa judiciária (art. 4º, inc. III, da Lei Estadual n. 11608/03, vigente à época), no importe atualizado de R$ 504,36 e, considerando que o executado não se encontra representado nos autos por advogado, intime-se a parte devedora, pessoalmente (via postal) para a comprovação do recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias em guia DARE com código de receita n. 230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)