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TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001996-98.2024.5.02.0323 RECLAMANTE: JAMILE ANDRADE COSTA RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e7fd5d proferido nos autos. Vistos, Nos termos dos artigos 765, 789, §1º-B da CLT: 1. Intime-se a reclamada para que, em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, apresente os cálculos que entende devidos, preferencialmente, através do sistema PJE CALC, conforme Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, anexando o relatório gerado em formato PDF, por tal sistema, e também as informações financeiras do arquivo gerado em arquivo PJC(opção operações/exportar), inserindo no Pje o arquivo como planilha de cálculo, incluindo encargos previdenciários(cota empregado e empregador), observando a Súmula 368 do TST, principalmente quanto a forma de cálculo e fato gerador(IV e V), recolhimentos fiscais de acordo com a Lei à Lei 7.713/88, art. 12-A, consoante com a IN 1.500/2014 da Receita Federal, apresentando o total tributável, sem juros, e total de meses de sua apuração. Observando os parâmetros determinados pela Consolidação de Normas da Corregedoria Regional (GP/CR 13/2006), em seus artigos 132 a 136. No mesmo prazo, deverá comprovar o valor incontroverso, sob pena de penhora. Depositado o incontroverso, libere-se ao(à) autor(a) e ao(a) seu(sua) advogado(a), caso haja condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, até o montante líquido. a) Apresentados os cálculos, INTIME-SE a(s) parte(s) contrária(s) para manifestação, nos termos do § 2º, art. 879, CLT. b) Havendo impugnações, INTIME-SE a(s) parte(s) impugnada(s) para manifestação, nos termos do § 2º, art. 879, CLT, fundamentando as divergências e apresentando os cálculos que entendem corretos; 2. Inerte a Reclamada no prazo concedido no item 1 acima, preclusa sua oportunidade. Intime-se, então, o autor para em 10 dias, apresentar os cálculos do que entende devido, preferencialmente, através do sistema PJE CALC, conforme Resolução CSJT nº 241, de 31/05/2019, anexando o relatório gerado em formato PDF, por tal sistema, e também as informações financeiras do arquivo gerado (opção operações/exportar), inserindo no Pje o arquivo como planilha de cálculo, incluindo encargos previdenciários(cota empregado e empregador), observando a Súmula 368 do TST, principalmente quanto a forma de cálculo e fato gerador(IV e V), recolhimentos fiscais de acordo com a Lei à Lei 7.713/88, art. 12-A, consoante com a IN 1.500/2014 da Receita Federal, apresentando o total tributável, sem juros, e total de meses de sua apuração. Observando os parâmetros determinados pela Consolidação de Normas da Corregedoria Regional(GP/CR 13/2006). No silêncio, aguarde-se a provocação do interessado pelo prazo legal, após o que será aplicado o disposto no artigo 11-A da CLT. 3. Inertes, sobreste-se a tramitação do feito pelo prazo de dois anos, aguardando a provocação do interessado, após o que será aplicado o disposto no artigo 11-A da CLT. Cumpra-se. Intime-se. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA
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