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TRT2 · 22ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001996-31.2024.5.02.0022 RECLAMANTE: LARISSA ANANDA DA SILVA RECLAMADO: SPOT PROMOCOES, EVENTOS E MERCHANDISING LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f778f19 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo; RECEBIMENTO DO E.REGIONAL;V.ACÓRDÃO NO ID 301d35d:"...Pelo exposto, ACORDAM os Magistrados da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, CONHECER do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos da fundamentação do voto do Relator...";TRÂNSITO EM JULGADO; MAUA/SP, data abaixo. ELIZABETH APARECIDA SEMENSATO GUELFI DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a reclamante para que, nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, apresente os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF. Cumprida a determinação, intime-se a parte contrária para manifestação, em oito dias, sob pena de preclusão. Sem prejuízo da determinação supra, em atenção aos princípios da duração razoável do processo, da proteção e da efetividade dos provimentos jurisdicionais, com fundamento no artigo 139, incisos II e IV, do NCPC, digam as partes dizer se há interesse na designação de audiência conciliatória. Int. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA ANANDA DA SILVA
TRT2 · 22ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001996-31.2024.5.02.0022 RECLAMANTE: LARISSA ANANDA DA SILVA RECLAMADO: SPOT PROMOCOES, EVENTOS E MERCHANDISING LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f778f19 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo; RECEBIMENTO DO E.REGIONAL;V.ACÓRDÃO NO ID 301d35d:"...Pelo exposto, ACORDAM os Magistrados da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, CONHECER do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos da fundamentação do voto do Relator...";TRÂNSITO EM JULGADO; MAUA/SP, data abaixo. ELIZABETH APARECIDA SEMENSATO GUELFI DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a reclamante para que, nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, apresente os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF. Cumprida a determinação, intime-se a parte contrária para manifestação, em oito dias, sob pena de preclusão. Sem prejuízo da determinação supra, em atenção aos princípios da duração razoável do processo, da proteção e da efetividade dos provimentos jurisdicionais, com fundamento no artigo 139, incisos II e IV, do NCPC, digam as partes dizer se há interesse na designação de audiência conciliatória. Int. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. THATYANA CRISTINA DE REZENDE ESTEVES DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SPOT PROMOCOES, EVENTOS E MERCHANDISING LTDA - CHEIL BRASIL COMUNICACOES LTDA - SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
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