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1001995-68.2023.5.02.0608

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001995-68.2023.5.02.0608 RECLAMANTE: LEANDRO JOSE TEODORO RECLAMADO: COMERCIO DE BEBIDAS ERMELINO LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: ANTONIA LUCIA DOS SANTOS SILVA e ANTONIO SOARES DA SILVA JUNIOR EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA Fica V. Sa. intimado(a) da sentença prolatada no INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA do processo supraindicado (chave de acesso nº 26090310111228300000484322679), que poderá ser consultada pelo acesso à página eletrônica https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://consulta.pje.trtsp.jus.br/consultaprocessual. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. NIVEA E SILVA BENJAMIN Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIA LUCIA DOS SANTOS SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001995-68.2023.5.02.0608 RECLAMANTE: LEANDRO JOSE TEODORO RECLAMADO: COMERCIO DE BEBIDAS ERMELINO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e50c89b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO. Do exposto, em face do direito e do quanto mais consta dos autos, julgo PROCEDENTE o incidente (CPC 487, I) instaurado para autorizar o redirecionamento da execução em face do(a)(s) sócio(a)(s) ANTONIA LUCIA DOS SANTOS SILVA e ANTONIO SOARES DA SILVA JUNIOR, o (a)(s) qual(is) deverá(ão) ser incluído(a)(s) no polo passivo da demanda. Torno estável e definitiva eventual tutela de urgência de natureza cautelar deferida liminarmente mediante arresto do(s) bens do(s) suscitado(s), sem prejuízo de outras medidas coercitivas que se fizerem necessárias para assegurar a prestação da tutela jurisdicional de maneira adequada e efetiva, nos termos do art. 855-A, §2º da CLT e art. 301 do CPC. A fundamentação integra o dispositivo para todos os efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se e cadastre-se nos autos o suscitado cuja responsabilidade é ora reconhecida; o suscitado revel deve ser intimado por via postal (endereço fiscal/InfoJud) e edital. No mais, dê-se ciência ao reclamante do resultado da busca patrimonial certificado em Id a20f083 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique meios novos e úteis ao prosseguimento do feito, sob pena de sobrestamento e início da contagem de prazo para o reconhecimento oportuno da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). O(s) sócio(s) executado(s) deverá(ão) depositar o valor do débito, devidamente atualizado, em 15 dias, na forma prevista no artigo 523 do CPC, sem incidência de multa prevista neste mesmo dispositivo legal. No caso de ausência de pagamento espontâneo da dívida, o exequente deverá indicar meios para prosseguimento da execução, em 15 dias. Na inércia, os autos deverão ser arquivados entre os pendentes, sem prejuízo da fluência do prazo demarcado no artigo 11-A da CLT. Intimem-se. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO JOSE TEODORO

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