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TRT2 · 82ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001995-60.2024.5.02.0082 RECLAMANTE: FRANCISCA MOURA FERREIRA RECLAMADO: QUEIROZ ADMINISTRACAO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7973ff proferido nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). Pedro Serrão Wanderley Técnico Judiciário Matrícula 186040 82ªVT-SP DESPACHO Entregue a reclamante, no prazo de 5 dias, a CTPS nesta Secretaria a fim de que a reclamada proceda com as devidas anotações nos moldes do v. Acórdão Id 9a3b5c7. Na forma dos arts. 14 e 29, §7º, da CLT, fica facultada a anotação via Carteira de Trabalho Digital, a ser comprovada pela ré, no prazo de 20 dias. As anotações devem ser realizadas mediante atualização de registros eletrônicos no e-Social (https://www.gov.br/esocial/pt-br), valendo como prova o protocolo de abertura de processo para alteração dos registros contratuais da parte reclamante. A reclamada deverá, no prazo de 8 dias, nos termos do v. Acórdão Id 9a3b5c7, fornecer à parte demandante a documentação necessária para saque dos depósitos do FGTS e as guias para o recebimento do seguro-desemprego. Apresente a reclamada cálculos de liquidação (PJECálc), incluindo contribuições previdenciárias e imposto de renda, no prazo preclusivo de 8 dias, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT. Em cumprimento ao disposto no art. 22 da Resolução CSJT nº 241/2019, os cálculos deverão ser elaborados obrigatoriamente por meio do sistema PJe-Calc. Para viabilizar a celeridade processual e a futura atualização direta da conta pela Secretaria da Vara sem retrabalho de digitação, a parte deverá juntar aos autos eletrônicos: a) O relatório em formato PDF gerado pelo sistema PJe-Calc (resumo e demonstrativo analítico de verbas) que deve ser salvo no sistema; b) O respectivo arquivo exportado com extensão pjc gerado pelo PJe-Calc (opção Operações > Exportar Cálculo), anexado aos autos como documento do tipo "Arquivo de Cálculo PJe-Calc". Fica advertida a parte de que a apresentação de planilhas em PDF confeccionadas fora do sistema oficial (como planilhas Excel soltas ou softwares particulares não integrados) ou a ausência do arquivo implicará a desconsideração dos cálculos apresentados, com preclusão da oportunidade e/ou aplicação das medidas cabíveis. Por fim, comprove a reclamada o pagamento de custas a que foi condenada, nos termos do artigo 523 do CPC. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - QUEIROZ ADMINISTRACAO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
TRT2 · 82ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001995-60.2024.5.02.0082 RECLAMANTE: FRANCISCA MOURA FERREIRA RECLAMADO: QUEIROZ ADMINISTRACAO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7973ff proferido nos autos. Nesta data, levo o feito à conclusão do(a) Magistrado(a). Pedro Serrão Wanderley Técnico Judiciário Matrícula 186040 82ªVT-SP DESPACHO Entregue a reclamante, no prazo de 5 dias, a CTPS nesta Secretaria a fim de que a reclamada proceda com as devidas anotações nos moldes do v. Acórdão Id 9a3b5c7. Na forma dos arts. 14 e 29, §7º, da CLT, fica facultada a anotação via Carteira de Trabalho Digital, a ser comprovada pela ré, no prazo de 20 dias. As anotações devem ser realizadas mediante atualização de registros eletrônicos no e-Social (https://www.gov.br/esocial/pt-br), valendo como prova o protocolo de abertura de processo para alteração dos registros contratuais da parte reclamante. A reclamada deverá, no prazo de 8 dias, nos termos do v. Acórdão Id 9a3b5c7, fornecer à parte demandante a documentação necessária para saque dos depósitos do FGTS e as guias para o recebimento do seguro-desemprego. Apresente a reclamada cálculos de liquidação (PJECálc), incluindo contribuições previdenciárias e imposto de renda, no prazo preclusivo de 8 dias, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT. Em cumprimento ao disposto no art. 22 da Resolução CSJT nº 241/2019, os cálculos deverão ser elaborados obrigatoriamente por meio do sistema PJe-Calc. Para viabilizar a celeridade processual e a futura atualização direta da conta pela Secretaria da Vara sem retrabalho de digitação, a parte deverá juntar aos autos eletrônicos: a) O relatório em formato PDF gerado pelo sistema PJe-Calc (resumo e demonstrativo analítico de verbas) que deve ser salvo no sistema; b) O respectivo arquivo exportado com extensão pjc gerado pelo PJe-Calc (opção Operações > Exportar Cálculo), anexado aos autos como documento do tipo "Arquivo de Cálculo PJe-Calc". Fica advertida a parte de que a apresentação de planilhas em PDF confeccionadas fora do sistema oficial (como planilhas Excel soltas ou softwares particulares não integrados) ou a ausência do arquivo implicará a desconsideração dos cálculos apresentados, com preclusão da oportunidade e/ou aplicação das medidas cabíveis. Por fim, comprove a reclamada o pagamento de custas a que foi condenada, nos termos do artigo 523 do CPC. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA MOURA FERREIRA
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