Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001995-33.2024.5.02.0382 RECLAMANTE: VINICIUS DE MORAES OLIVEIRA RECLAMADO: UNASCO UNIDADE DE NEFROLOGIA DE OSASCO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c5dcf9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I. RELATÓRIO. A reclamada opôs Embargos de Declaração sob o Id 7b10bf6 em face da sentença sob Id 4974f4b. Alega a ocorrência de omissão quanto à análise de documentos referentes ao adicional de insalubridade pago ao reclamante. Passo a decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO. ADMISSIBILIDADE Tempestivo, cabível e regular, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela parte reclamante. MÉRITO Razão não assiste à parte reclamada. O que a embargante pretende é o reexame das provas produzidas e argumentos apresentados nos presentes autos com a alegação de error in procedendo e error in judicando o que não é objeto do presente recurso, de sorte que o embargante pretende a revisão de provas e argumentos apresentados. Não há previsão legal para o requerimento do embargante. Aliás na peça de embargos de declaração não nem ao menos o apontamento dos Id´s dos documentos não apreciados pelo juízo. Pelo exposto, não se identifica a omissão ou contradição apontada. III. CONCLUSÃO Ante todo exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada para, no mérito, REJEITÁ-LOS TOTALMENTE nos termos da fundamentação supra que integra o presente dispositivo. Fica mantido o valor da condenação. Intimem-se as partes. Nada mais. Osasco, 08 de setembro de 2026. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS DE MORAES OLIVEIRA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001995-33.2024.5.02.0382 RECLAMANTE: VINICIUS DE MORAES OLIVEIRA RECLAMADO: UNASCO UNIDADE DE NEFROLOGIA DE OSASCO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c5dcf9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I. RELATÓRIO. A reclamada opôs Embargos de Declaração sob o Id 7b10bf6 em face da sentença sob Id 4974f4b. Alega a ocorrência de omissão quanto à análise de documentos referentes ao adicional de insalubridade pago ao reclamante. Passo a decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO. ADMISSIBILIDADE Tempestivo, cabível e regular, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela parte reclamante. MÉRITO Razão não assiste à parte reclamada. O que a embargante pretende é o reexame das provas produzidas e argumentos apresentados nos presentes autos com a alegação de error in procedendo e error in judicando o que não é objeto do presente recurso, de sorte que o embargante pretende a revisão de provas e argumentos apresentados. Não há previsão legal para o requerimento do embargante. Aliás na peça de embargos de declaração não nem ao menos o apontamento dos Id´s dos documentos não apreciados pelo juízo. Pelo exposto, não se identifica a omissão ou contradição apontada. III. CONCLUSÃO Ante todo exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada para, no mérito, REJEITÁ-LOS TOTALMENTE nos termos da fundamentação supra que integra o presente dispositivo. Fica mantido o valor da condenação. Intimem-se as partes. Nada mais. Osasco, 08 de setembro de 2026. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UNASCO UNIDADE DE NEFROLOGIA DE OSASCO LTDA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.