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TRT2 · 48ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001995-02.2023.5.02.0048 RECLAMANTE: JPGR RECLAMADO: AGUA FRIA POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6804722 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 04 de setembro de 2026 HELIOFÁBIA CRISTINA LOPES GOMES DESPACHO Vistos, etc. Em razão do trânsito em julgado, determino: Intime-se a reclamada para que, no prazo de 15 dias, proceda às anotações na CTPS da trabalhadora falecida, com indicação do período de 06/05/2019 a 16/02/2020 e do salário mensal de R$ 1.500,00, sob pena de multa diária, conforme fixado pelo v. acórdão. Após, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. HELDER CAMPOS DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGUA FRIA POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
TRT2 · 48ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001995-02.2023.5.02.0048 RECLAMANTE: JPGR RECLAMADO: AGUA FRIA POINT COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6804722 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 04 de setembro de 2026 HELIOFÁBIA CRISTINA LOPES GOMES DESPACHO Vistos, etc. Em razão do trânsito em julgado, determino: Intime-se a reclamada para que, no prazo de 15 dias, proceda às anotações na CTPS da trabalhadora falecida, com indicação do período de 06/05/2019 a 16/02/2020 e do salário mensal de R$ 1.500,00, sob pena de multa diária, conforme fixado pelo v. acórdão. Após, voltem conclusos. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. HELDER CAMPOS DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - J.P.G.R.
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