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1001994-90.2025.5.02.0292

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1001994-90.2025.5.02.0292 RECLAMANTE: ALESSANDRA FERNANDES MAZZEI RECLAMADO: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84d076f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, DECIDO julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, ALESSANDRA FERNANDES MAZZEI, em desfavor de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM, extinguindo-os com resolução de mérito (art. 487, I, CPC), nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Defiro à reclamada os benefícios da justiça gratuita com base no art. 51 do Estatuto do Idoso. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes em favor dos patronos da reclamada, ficando a obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT e da decisão do STF na ADI 5766. Honorários periciais técnicos de insalubridade fixados em R$ 1.000,00, a cargo da União, ante a sucumbência da autora e a concessão da gratuidade de justiça (Súmula 457 do TST). Custas processuais pela parte autora no importe de R$ 2.785,33, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 139.266,59, das quais fica isenta ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita (art. 790-A da CLT). Intimem-se as partes. Cumpra-se, após o trânsito em julgado. Nada mais. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Franco da Rocha · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA ATOrd 1001994-90.2025.5.02.0292 RECLAMANTE: ALESSANDRA FERNANDES MAZZEI RECLAMADO: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84d076f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, DECIDO julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, ALESSANDRA FERNANDES MAZZEI, em desfavor de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM, extinguindo-os com resolução de mérito (art. 487, I, CPC), nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Defiro à reclamada os benefícios da justiça gratuita com base no art. 51 do Estatuto do Idoso. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes em favor dos patronos da reclamada, ficando a obrigação sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT e da decisão do STF na ADI 5766. Honorários periciais técnicos de insalubridade fixados em R$ 1.000,00, a cargo da União, ante a sucumbência da autora e a concessão da gratuidade de justiça (Súmula 457 do TST). Custas processuais pela parte autora no importe de R$ 2.785,33, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 139.266,59, das quais fica isenta ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita (art. 790-A da CLT). Intimem-se as partes. Cumpra-se, após o trânsito em julgado. Nada mais. GUILHERME MAROSTICA SIQUEIRA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA FERNANDES MAZZEI

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