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Processo 1001994-89.2026.4.01.4003

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Tribunal
TRF1
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2026-09-15 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF1

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Floriano-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001994-89.2026.4.01.4003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JEFFERSON DE AQUINO BRANDAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL RUFINO CRISTALDO - SP471251 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Floriano, 15 de setembro de 2026. USUÁRIO DO SISTEMA

2026-09-15 · TRF1

Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1001994-89.2026.4.01.4003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: JEFFERSON DE AQUINO BRANDAO Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B) Homologo o acordo celebrado pelas partes e determino ao INSS que implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício de Auxílio-Acidente – Previdenciário em favor de JEFFERSON DE AQUINO BRANDÃO (CPF: 544.151.168-09), com DIB em 04/02/2025 (dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade temporária precedente, NB 645.171.624-7) e DIP em 01/07/2026, observada a prescrição quinquenal. Desse modo, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Expeça-se a RPV no valor estimado de R$ 24.062,29 (vinte e quatro mil, sessenta e dois reais e vinte e nove centavos), em favor de JEFFERSON DE AQUINO BRANDÃO, correspondente aos atrasados devidos entre a DIB (04/02/2025) e a DIP (01/07/2026), conforme memória de cálculo em anexo. Ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a RPV, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458 do Conselho da Justiça Federal (CJF). Intime-se o INSS para cumprir o acordo celebrado e para apresentar comprovante da implantação do benefício nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem custas e sem honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se, quando oportuno. Floriano – PI, 09 de setembro de 2026.

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