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1001994-33.2025.5.02.0602

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001994-33.2025.5.02.0602 RECLAMANTE: JOSEMAR FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: LIONS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c72f0a9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 04 de setembro de 2026. HUSSEIN ALI DAYCHOUM. Vistos etc.. CumPrSe nº 1000870-78.2026.5.02.0602 Sentença #id:88c2da8 Acórdão #id:244de6a ED #id:37f8099 Trânsito em julgado em 02/09/2026. Considerando os termos do V. Acórdão do E. TRT que reformou em parte a r. sentença condenatória, bem como a distribuição do CumPrSe nº 1000870-78.2026.5.02.0602, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho anexar aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando o movimento "Convertida a execução provisória em definitiva (50072)". Arquivem-se os autos principais, devendo o andamento processual, prosseguir nos autos Cumprimento de Sentença nº 1000870-78.2026.5.02.0602, orientando-se às partes que, doravante, eventual peticionamento deverá ser efetuado naqueles autos, sob pena de desconsideração. Ante a reforma acima citada, intime-se o autor Registre-se o arquivamento. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. [assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSEMAR FERREIRA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001994-33.2025.5.02.0602 RECLAMANTE: JOSEMAR FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: LIONS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c72f0a9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 04 de setembro de 2026. HUSSEIN ALI DAYCHOUM. Vistos etc.. CumPrSe nº 1000870-78.2026.5.02.0602 Sentença #id:88c2da8 Acórdão #id:244de6a ED #id:37f8099 Trânsito em julgado em 02/09/2026. Considerando os termos do V. Acórdão do E. TRT que reformou em parte a r. sentença condenatória, bem como a distribuição do CumPrSe nº 1000870-78.2026.5.02.0602, deverá a Secretaria da Vara do Trabalho anexar aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando o movimento "Convertida a execução provisória em definitiva (50072)". Arquivem-se os autos principais, devendo o andamento processual, prosseguir nos autos Cumprimento de Sentença nº 1000870-78.2026.5.02.0602, orientando-se às partes que, doravante, eventual peticionamento deverá ser efetuado naqueles autos, sob pena de desconsideração. Ante a reforma acima citada, intime-se o autor Registre-se o arquivamento. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. [assinado eletronicamente] SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIONS SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI

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