Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 58ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001993-65.2024.5.02.0058 RECLAMANTE: EDUARDO RAMOS DE CARVALHO RECLAMADO: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eee97e8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, para deliberação. São Paulo, 30 de agosto de 2026. GIANCARLO PASSERINO p/Diretor(a) de Secretaria SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc. Face a concordância expressa da reclamada, homologo os cálculos do reclamante, para fixar o VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO em R$12.084,00, atualizado até 01/08/2026, pela modulação IPCA-E/SELIC + R$1.208,40 de honorários advocatícios (10%). Face o caráter indenizatório da verba deferida, não são devidos os encargos fiscais e previdenciários. Intime-se a reclamada para pagamento da execução, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523, do CPC/2015, c.c. § 1º, do artigo 832, da CLT. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
TRT2 · 58ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001993-65.2024.5.02.0058 RECLAMANTE: EDUARDO RAMOS DE CARVALHO RECLAMADO: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eee97e8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, para deliberação. São Paulo, 30 de agosto de 2026. GIANCARLO PASSERINO p/Diretor(a) de Secretaria SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos, etc. Face a concordância expressa da reclamada, homologo os cálculos do reclamante, para fixar o VALOR BRUTO DA CONDENAÇÃO em R$12.084,00, atualizado até 01/08/2026, pela modulação IPCA-E/SELIC + R$1.208,40 de honorários advocatícios (10%). Face o caráter indenizatório da verba deferida, não são devidos os encargos fiscais e previdenciários. Intime-se a reclamada para pagamento da execução, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523, do CPC/2015, c.c. § 1º, do artigo 832, da CLT. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. JULIANA VARELA DE ALBUQUERQUE DALPRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDO RAMOS DE CARVALHO