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TRT2 · 66ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001993-07.2025.5.02.0066 RECLAMANTE: CLAUDINEI NASCIMENTO DE CARVALHO RECLAMADO: HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 739801d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação ajuizada por CLAUDINEI NASCIMENTO DE CARVALHO em face de HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA resolve este Juízo REJEITAR o pedido de inépcia da inicial e, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pelo autor no valor de R$ 1.100,00, calculadas sobre o valor dado à causa, de R$ 55.000,00, dispensadas. Intimem-se as partes. Nada mais. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA
TRT2 · 66ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001993-07.2025.5.02.0066 RECLAMANTE: CLAUDINEI NASCIMENTO DE CARVALHO RECLAMADO: HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 739801d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação ajuizada por CLAUDINEI NASCIMENTO DE CARVALHO em face de HAGANA SERVICOS ESPECIAIS LTDA resolve este Juízo REJEITAR o pedido de inépcia da inicial e, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. Honorários advocatícios nos termos da fundamentação. Custas pelo autor no valor de R$ 1.100,00, calculadas sobre o valor dado à causa, de R$ 55.000,00, dispensadas. Intimem-se as partes. Nada mais. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEI NASCIMENTO DE CARVALHO
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