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TJSP · Foro de Pitangueiras - 1ª Vara
Processo 1001992-57.2023.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.M.A. - A.J.S.A. - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ADRIANO MÁRCIO APRIGIO em face de ANA JÚLIA DE SOUZA APRÍGIO, para o fim de EXONERAR o autor da obrigação de prestar alimentos à requerida. Nos termos da Súmula 621 do E. Superior Tribunal de Justiça: Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade". (SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 17/12/2018). Oficie-se à empregadora do autor TEREOS AÇUCAR E ENERGIA BRASIL S.A. para imediata cessação dos descontos a título de pensão alimentícia. Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade da justiça concedida às fls. 79. Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente ou protelatória poderá acarretar-lhes a imposição de penalidade prevista na legislação processual civil (art. 1.026, §2º, do CPC). Transitado em julgado,expeça-se certidão de honorários ao patrono da parte requerida (Boris Aidam Gonçalves Pereira- fl. 180), pelos atos praticados, nos termos do Convênio DPE/OAB, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. - ADV: OSMAR DONIZETE RISSI (OAB 116101/SP), BORIS AIDAM GONÇALVES PEREIRA (OAB 440300/SP), ANSELMO DUARTTE DOURADO RAMOS (OAB 405118/SP), NAYARA FACINA ALEXANDRE CLÉ BALIEIRO (OAB 311508/SP)
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