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1001992-19.2019.8.26.0323

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Lorena - 2ª Vara Cível

    Processo 1001992-19.2019.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Jose Adhemar Galvao - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Valdir Marins Alves VISTOS. O embargante, às fls. 239/243, ofereceu embargos à execução nestes autos da execução, contrariando o disposto no artigo 914, § 1º, do CPC, que determina que os embargos à execução sejam distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. Entretanto, é assente o entendimento de que o Curador Especial não está obrigado a opor embargos à execução. Nesse sentido: Agravo de instrumento execução de título extrajudicial decisão guerreada que determina a distribuição da defesa apresentada pela defensoria pública como embargos de devedor por negativa geral descabimento não há obrigatoriedade de apresentação de embargos à execução por parte do curador especial, já que possuem natureza de ação e sua oposição por negativa geral pode culminar em prejuízos à parte executada - precedentes desta Corte decisão reformada recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2011527-46.2022.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/03/2022; Data de Registro: 03/03/2022). No caso concreto, observa-se que a manifestação do Curador Especial, às fls. 239/243, por negativa geral, não traz qualquer matéria que possa ser conhecida por este Juízo, uma vez que, apesar de alegar ausência de liquidez e exigibilidade do título e excesso de execução, não foram juntados nenhum documento comprobatório do alegado. Assim, indefiro o postulado às fls. 239/243. Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, requerendo o que lhe parecer de direito para prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Lorena, 04 de setembro de 2026. - ADV: DANIEL YUITI MORI (OAB 339630/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)

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