Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Lorena - 2ª Vara Cível
Processo 1001992-19.2019.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Jose Adhemar Galvao - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Valdir Marins Alves VISTOS. O embargante, às fls. 239/243, ofereceu embargos à execução nestes autos da execução, contrariando o disposto no artigo 914, § 1º, do CPC, que determina que os embargos à execução sejam distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes. Entretanto, é assente o entendimento de que o Curador Especial não está obrigado a opor embargos à execução. Nesse sentido: Agravo de instrumento execução de título extrajudicial decisão guerreada que determina a distribuição da defesa apresentada pela defensoria pública como embargos de devedor por negativa geral descabimento não há obrigatoriedade de apresentação de embargos à execução por parte do curador especial, já que possuem natureza de ação e sua oposição por negativa geral pode culminar em prejuízos à parte executada - precedentes desta Corte decisão reformada recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2011527-46.2022.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/03/2022; Data de Registro: 03/03/2022). No caso concreto, observa-se que a manifestação do Curador Especial, às fls. 239/243, por negativa geral, não traz qualquer matéria que possa ser conhecida por este Juízo, uma vez que, apesar de alegar ausência de liquidez e exigibilidade do título e excesso de execução, não foram juntados nenhum documento comprobatório do alegado. Assim, indefiro o postulado às fls. 239/243. Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, requerendo o que lhe parecer de direito para prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Lorena, 04 de setembro de 2026. - ADV: DANIEL YUITI MORI (OAB 339630/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.