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1001991-90.2019.8.26.0466

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Pontal - 1ª Vara

    Processo 1001991-90.2019.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Habitação - Luiz Carlos Pereira Ribeiro - Juvencio José da Silva - - Edenir Rodrigues da Silva - - Nilson Ramos e outros - Vistos. Torno sem efeito o ato ordinatório de especificação de provas e acolho a questão de ordem pública suscitada pela Curadoria Especial. Conforme se verifica dos documentos acostados aos autos, há indícios concretos do falecimento dos titulares de domínio, Juvêncio José da Silva, em 1999, e Edenir Rodrigues da Silva, em 2021. A ausência de capacidade processual e de adequada representação da titularidade registral repercute na validade dos atos de citação e, consequentemente, na própria regularidade da relação jurídica processual. Impõe-se, portanto, a formalização dos óbitos e a consequente regularização do polo passivo, mediante a sucessão processual prevista no artigo 110 do Código de Processo Civil. Para o regular prosseguimento do feito, expeça-se ofício, preferencialmente por meio da CRC-Jud, ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que sejam encaminhadas as certidões de óbito de Juvêncio José da Silva, CPF nº 036.761.928-85, e de Edenir Rodrigues da Silva, CPF nº 073.807.438-13. Com a juntada das certidões aos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, emendar a petição inicial, promovendo a regularização do polo passivo, mediante a qualificação e indicação do endereço do espólio, na pessoa do inventariante, ou, inexistindo inventário, de todos os herdeiros e sucessores legítimos dos falecidos, sob pena de extinção. Anote-se, por fim, a manifestação do Ministério Público, que, neste momento, deixa de atuar no feito, sem prejuízo de posterior intervenção, caso constatada a existência de herdeiro incapaz. Intimem-se. - ADV: ANA PAULA DE FREITAS ESPERANÇA (OAB 421824/SP), SAMUEL CRUZ DOS SANTOS (OAB 280411/SP), EURÍPEDES APARECIDO ALEXANDRE (OAB 232615/SP), CAMILLE ALVES LEITE (OAB 510685/SP), ANA PAULA DE FREITAS ESPERANÇA (OAB 421824/SP), ANA PAULA DE FREITAS ESPERANÇA (OAB 421824/SP), ANA PAULA DE FREITAS ESPERANÇA (OAB 421824/SP)

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