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1001991-82.2024.8.26.0315

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Laranjal Paulista - 1ª Vara

    Processo 1001991-82.2024.8.26.0315 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Pupee Industria e Comercio de Brinquedos Ltda - - Thiago Bazzo - - Nelly Helena Bonilha Bazzo - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Nossa Terra - Sicredi Nossa Terra Pr/sp - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos à execução opostos por Pupee Indústria e Comércio de Brinquedos Ltda., Thiago Bazzo e Nelly Helena Bonilha Bazzo em face de Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Nossa Terra - Sicredi Nossa Terra PR/SP, para o fim de: a) reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 30.520,37 (trinta mil, quinhentos e vinte reais e trinta e sete centavos), expurgando do cálculo executivo os "juros de acerto" não contratados e readequando as prestações das Cédulas de Crédito Bancário nº C31830616-2 e nº C31830874-2 às taxas estipuladas de 2,65% ao mês e 3,00% ao mês, respectivamente; b) fixar o saldo devedor principal da execução embargada (Processo nº 1001163-86.2024.8.26.0315) no montante total de R$ 272.822,68 (duzentos e setenta e dois mil, oitocentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos) na data-base de 14/05/2024, sendo R$ 113.906,41 relativo à cédula C31830616-2 e R$ 158.916,27 relativo à cédula C31830874-2, devendo a execução prosseguir apenas pelo referido montante, acrescido dos consectários moratórios pactuados a partir da aludida data-base; Condenar a cooperativa embargada a ressarcir aos embargantes o valor das custas e despesas processuais por estes adiantadas, inclusive os honorários periciais arbitrados no montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de cada desembolso; Condenar a cooperativa embargada ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono dos embargantes, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido (correspondente ao valor do excesso de execução expurgado de R$ 30.520,37), com arrimo no artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, devidamente atualizado a contar da publicação desta sentença. Certifique-se imediatamente o teor desta sentença nos autos principais da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1001163-86.2024.8.26.0315, trasladando-se cópia para aquele feito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CAMILA SOMADOSSI GONÇALVES DA SILVA (OAB 277622/SP), CAMILA SOMADOSSI GONÇALVES DA SILVA (OAB 277622/SP), CAMILA SOMADOSSI GONÇALVES DA SILVA (OAB 277622/SP), RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/PR)

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