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TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001991-33.2024.5.02.0014 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA DAS NEVES PEREIRA RECLAMADO: PLURI SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b54cc4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 08 de setembro de 2026. EDUARDO BORGES LIMA DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO Diante da divergência entre as partes, este Juízo nomeou perito contábil, que apresentou laudo Id 29b319a. O laudo pericial foi impugnado, o que levou a apresentação de esclarecimentos pelo perito, conforme documento #Id 969b4b2. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos do perito, Id 29b319a, acrescido de honorários periciais contábeis abaixo, fixando o crédito exequendo, acrescido de custas, atualizado até 01/05/2026, em: PRINCIPAL: R$ 7.374,03 JUROS: R$ 894,58 FGTS: R$ 1.070,63 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 933,92 HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS: R$ 1.800,00 INSS RECLAMADA: R$ 511,24 CUSTAS: R$ 300,00 TOTAL GERAL: R$ 12.884,40 INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): R$ 137,66 Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014. Intime-se a reclamada para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As custas processuais e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GRU e DARF, respectivamente), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de PLURI SERVICOS LTDA, CNPJ: 49.953.581/0001-75. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA DAS NEVES PEREIRA
TRT2 · 14ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001991-33.2024.5.02.0014 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA DAS NEVES PEREIRA RECLAMADO: PLURI SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b54cc4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 08 de setembro de 2026. EDUARDO BORGES LIMA DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO Diante da divergência entre as partes, este Juízo nomeou perito contábil, que apresentou laudo Id 29b319a. O laudo pericial foi impugnado, o que levou a apresentação de esclarecimentos pelo perito, conforme documento #Id 969b4b2. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos do perito, Id 29b319a, acrescido de honorários periciais contábeis abaixo, fixando o crédito exequendo, acrescido de custas, atualizado até 01/05/2026, em: PRINCIPAL: R$ 7.374,03 JUROS: R$ 894,58 FGTS: R$ 1.070,63 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 933,92 HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS: R$ 1.800,00 INSS RECLAMADA: R$ 511,24 CUSTAS: R$ 300,00 TOTAL GERAL: R$ 12.884,40 INSS RECLAMANTE (a ser deduzida de seu crédito): R$ 137,66 Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014. Intime-se a reclamada para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As custas processuais e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GRU e DARF, respectivamente), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de PLURI SERVICOS LTDA, CNPJ: 49.953.581/0001-75. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 15 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PLURI SERVICOS LTDA
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