2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1001991-22.2020.4.01.3300 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: ESPÓLIO DE ADNILCE COSTA SARAIVA ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juiz Federal que preside este feito, e nos termos da Portaria 3/2024, desta 6ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, deverá a Secretaria da Vara: a) Dar ciência às partes do retorno dos autos, haja vista que a eg. Superior Instância homologou o acordo, nos termos ajustados entre as partes, para que surta os efeitos legais, e julgou extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC, ficando prejudicado o recurso de apelação da parte ré; b) Intimar a CEF do quanto alegado pelo réu, na petição juntada ao processo em 15/07/2026, aguardando-se manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Servidor(a)