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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Votuporanga - 3ª Vara Cível
Processo 1001990-35.2015.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Votuporanga - José Luis de Carvalho Kalinauskas e outro - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10019903520158260664. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: JOSE LUIS DE CARVALHO KALINAUSKAS (OAB 81298/SP), MARCIA ALIRIA DURIGAN (OAB 127513/SP), ALEXANDRE SHIMIZU CLEMENTE (OAB 288118/SP), ADRIANO JOSE CARRIJO (OAB 136725/SP)
Processo 1001990-35.2015.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Votuporanga - José Luis de Carvalho Kalinauskas e outro - Vistos. Analisando-se os autos, nota-se que não houve a transferência dos valores bloqueados para conta judicial. Portanto, em cumprimento aos acórdãos de fls. 194/198 e 204/207, proceda-se ao desbloqueio dos valores bloqueados a fls. 135/158. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JOSE LUIS DE CARVALHO KALINAUSKAS (OAB 81298/SP), ALEXANDRE SHIMIZU CLEMENTE (OAB 288118/SP), ADRIANO JOSE CARRIJO (OAB 136725/SP), MARCIA ALIRIA DURIGAN (OAB 127513/SP)