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1001989-88.2018.5.02.0203

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1001989-88.2018.5.02.0203 RECLAMANTE: ELIANA DA CONCEICAO DOS SANTOS RECLAMADO: LOG MODELL LOGISTICA ARMAZENAGEM, TRANSPORTES, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - EPP - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aa8999 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao (à) MM(ª). Juiz (íza) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, data abaixo. BENITA ABE Vistos etc. (id:1404349) A parte exequente requer que este Juízo realize consulta patrimonial junto ao sistema RENAGRO (Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas) ou expeça ofício ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), alegando inviabilidade de busca direta por meios próprios. Analiso o requerimento. A despeito do caráter alimentar do crédito trabalhista e do tempo de trâmite da execução, a adoção de medidas coercitivas e de pesquisa patrimonial deve observar o princípio da utilidade da execução e da razoabilidade das diligências judiciais. No caso concreto, os executados possuem como objeto social a organização logística de transporte de carga, inexistindo nos autos qualquer indício ou prova de que exerçam ou tenham exercido atividades agrícolas, ou de que integrem seu patrimônio maquinários sujeitos a cadastramento no RENAGRO. Desse modo, ausente o nexo entre o ramo de atuação dos devedores e a finalidade do sistema de registro agrícola pretendido, a realização de consulta ou expedição de ofício revela-se medida inócua. Nesse sentido: "EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO RENAGRO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE TITULARIDADE DE MAQUINÁRIO AGRÍCOLA. MEDIDA INADEQUADA. A expedição de ofício ao RENAGRO pressupõe a existência de indícios mínimos de que os executados sejam proprietários de tratores ou máquinas agrícolas, o que não se verifica no caso. A mera dificuldade na localização de bens ou a longa duração da execução não autorizam a adoção de diligências genéricas e desprovidas de plausibilidade. Mantido o indeferimento. Agravo de petição da exequente desprovido. (TRT da 2ª Região; Processo: 1000617-98.2018.5.02.0205; Data de assinatura: 24-04-2026; Órgão Julgador: 8ª Turma - Cadeira 1 - 8ª Turma; Relator(a): LUCIANA CARLA CORREA BERTOCCO)" "AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. PESQUISA PATRIMONIAL. SISTEMA RENAGRO. A expedição de ofício ao Ministério da Agricultura e Pecuária para consulta ao Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (RENAGRO) pressupõe a demonstração de utilidade prática ou indícios mínimos de propriedade de tais bens pelos executados, mormente considerando que o referido sistema não integra os convênios institucionais do Tribunal e que o registro de maquinário agrícola é opcional para veículos que não transitam em via pública (art. 115, § 4º-A, do CTB), revelando-se correta a decisão originária que indeferiu a diligência inócua. Decisão mantida.(TRT da 2ª Região; Processo: 0001109-70.2014.5.02.0004; Data de assinatura: 13-08-2026; Órgão Julgador: 9ª Turma - Cadeira 3 - 9ª Turma; Relator(a): RUI CESAR PUBLIO BORGES CORREA)" Por tais fundamentos, INDEFIRO o pedido de consulta ao sistema RENAGRO e de expedição de ofício ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Intime-se o exequente para, no prazo de 20 dias, indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, trazendo informações concretas e constatadas dos meios de prosseguimento. Fica a parte ciente de que decorrido o prazo de 20 dias, sem manifestação, dará continuidade ao prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT, estando o crédito sujeito à prescrição intercorrente, ressaltando-se que o pedido genérico ou a simples renovação de diligências já esgotadas, na ausência de elementos nos autos que demonstrem alteração fática na situação econômica da reclamada ou de seus sócios, não será conhecido e não será suficiente para interromper o curso do prazo prescricional a que alude o artigo 11 A CLT. Intimem-se. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIANA DA CONCEICAO DOS SANTOS

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