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1001987-88.2024.5.02.0242

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
5 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1001987-88.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: LUCIA MARIA BATISTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: KATIA REGINA PEREIRA SERVICOS TERCEIRIZADOS E OUTROS (1) Fica o beneficiário (LUCIA MARIA BATISTA DE OLIVEIRA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). COTIA/SP, 02 de setembro de 2026. GRAZIELI CRISTINA BADDINI MACHADO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LUCIA MARIA BATISTA DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1001987-88.2024.5.02.0242 RECLAMANTE: LUCIA MARIA BATISTA DE OLIVEIRA RECLAMADO: KATIA REGINA PEREIRA SERVICOS TERCEIRIZADOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c2f18d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 31 de agosto de 2026. FLAVIO AUGUSTO SARTORI Analista Judiciário DESPACHO Conforme planilha de atualização de valores anexada anteriormente a este despacho, na qual compensados com o crédito da reclamante todos os pagamentos a ela realizados até 10.07.2026 pela 1ª reclamada, determino que, a título de citação em execução, a 2ª reclamada, responsável subsidiária pelas verbas objeto da condenação, seja intimada para que, no prazo de quinze dias, sob pena de execução, promova o pagamento ou garantia da execução dos seus débitos remanescentes devidamente atualizados, conforme atualizados até 31.08.2026 na referida planilha. O depósito judicial em pagamento ou garantia da execução deve ser realizado em banco depositário oficial (Banco do Brasil). As custas processuais devem ter seu pagamento comprovado por GRU sob o código 31556, a ser gerada via Portal Nacional: "gru.jt.jus.br". Ausente o pagamento ou silente, determina-se o registro do(s) devedor(es) no BNDT, nos termos da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do C. TST. Sem prejuízo, PROSSIGA-SE com a execução direta. Dê-se ciência desta decisão também à(ao) reclamante e à 1ª reclamada. COTIA/SP, 31 de agosto de 2026. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KATIA REGINA PEREIRA SERVICOS TERCEIRIZADOS

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