Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Caetano do Sul - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Processo 1001987-03.2026.8.26.0565 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Petrobras - Petroleo Brasileiro S/A - Vistos. 1- Certifique a serventia, a tempestividade destes embargos e, se o caso, a existência de penhora/nomeação de bens à penhora. 2- Se tempestivo e garantida Execução Fiscal integralmente, recebo estes Embargos à Execução e determino a suspensão da Execução Fiscal até final julgamento, ali anotando-se o código 61283. Caso a garantida da Execução Fiscal tenha sido parcial, CONCEDO O EMBARGANTE O PRAZO DE 5 (cinco) DIAS PARA REFORÇO DA PENHORA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL até a totalidade do valor executado, aqui comprovando-se, sob pena de rejeição destes Embargos. Sem prejuízo disso, o trâmite normal da Execução Fiscal será de rigor. Nesses termos: A insuficiência de penhora não é causa bastante para determinar a extinção dos embargos do devedor, cumprindo ao magistrado, antes da decisão terminativa, conceder ao executado prazo para proceder ao reforço, à luz da sua capacidade econômica e da garantia pétrea do acesso à justiça (REsp 1127815/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/11/2010, DJe 14/12/2010). 3- Se intempestivo ou não havendo penhora/nomeação de bem(ns), torne concluso para decisão. 4- Deverá ser observando, como exceção aos itens precedentes, os casos de citação ficta. 5- Intime-se a Fazenda Pública para impugnar. Intime-se. - ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP)