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TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO CumPrSe 1001986-73.2025.5.02.0467 REQUERENTE: ANTONIO PASCOAL DE PADUA AQUINO REQUERIDO: SAARGUMMI DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f74c6cc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. PAULO EDUARDO MACHADO DESPACHO Considerando o montante depositado pela parte contrária, determino: a) a transferência dos honorários periciais à perita médica (R$ 2.559,74); b) a liberação ao autor do valor remanescente depositado em Juízo ( BB/Siscondj, Conta 4100114734157 , Parcelas 1, 2 e 3 - Proc. 358-54/22 e Conta 2300123585843, 20/05/26 - Proc. 1986-73/25 ) , mediante a expedição de alvará diretamente ao Banco do Brasil, ocasião em que seu crédito estará quitado. Ciência às partes, devendo informar os dados bancários, via sistema Siscondj e não nos autos, para as transferências determinadas. Decorrido o prazo para eventual manifestação, cumpra-se. Nada pendente, autorizo o resgate do(s) seguro(s) garantia(s), cabendo à própria parte diligenciar perante a seguradora, bem ainda, o arquivamento do feito, registrando-se baixa definitiva. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. EVANDRO BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAARGUMMI DO BRASIL LTDA
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO CumPrSe 1001986-73.2025.5.02.0467 REQUERENTE: ANTONIO PASCOAL DE PADUA AQUINO REQUERIDO: SAARGUMMI DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f74c6cc proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. PAULO EDUARDO MACHADO DESPACHO Considerando o montante depositado pela parte contrária, determino: a) a transferência dos honorários periciais à perita médica (R$ 2.559,74); b) a liberação ao autor do valor remanescente depositado em Juízo ( BB/Siscondj, Conta 4100114734157 , Parcelas 1, 2 e 3 - Proc. 358-54/22 e Conta 2300123585843, 20/05/26 - Proc. 1986-73/25 ) , mediante a expedição de alvará diretamente ao Banco do Brasil, ocasião em que seu crédito estará quitado. Ciência às partes, devendo informar os dados bancários, via sistema Siscondj e não nos autos, para as transferências determinadas. Decorrido o prazo para eventual manifestação, cumpra-se. Nada pendente, autorizo o resgate do(s) seguro(s) garantia(s), cabendo à própria parte diligenciar perante a seguradora, bem ainda, o arquivamento do feito, registrando-se baixa definitiva. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. EVANDRO BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO PASCOAL DE PADUA AQUINO
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