2026-09-16 · TJSP
Processo 1001986-73.2022.8.26.0495 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Rodrigues Fortes - A & B, Clínica Odontológica Ltda - Centro Odontológico Doutor do Povo, - Assim, para fins de integração do julgado, fica expressamente rejeitado o pedido de indenização por danos futuros formulado na petição inicial. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, sem efeitos infringentes, apenas para integrar a fundamentação da sentença, consignando que: a) a correção monetária incidente sobre as indenizações por danos morais e danos estéticos deverá observar como termo inicial a data da sentença, incidindo os juros de mora a partir da citação; e b) fica expressamente rejeitado o pedido de condenação da requerida ao pagamento de danos futuros formulado na petição inicial, mantida, no mais, a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: RODRIGO AUGUSTO GUEDES (OAB 320911/SP), MICHELI CRISTINE DE SOUZA CAETANO (OAB 205219/SP), JULIANA DE LIMA FAGANELLO (OAB 497698/SP), THAIS PAMELA DA SILVA (OAB 297889/SP), GUSTAVO CASTIGLIONI TOLDO (OAB 398781/SP), WESLEY JAZE VOLPERT (OAB 325665/SP), LARISSA NASCIMENTO GOLFETO (OAB 395751/SP), ALINE DA ROSA MOREIRA (OAB 340241/SP)