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TJSP · Foro de São Caetano do Sul - 4ª Vara Cível
Processo 1001986-57.2022.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - S.F.B. - Luiza Canossa Montanari, repres. por sua genitora Roberta Canossa - - Diego Canossa Montanari, repres. por sua genitora Roberta Canossa - - Roberta Canossa - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de págs. 1866/1874, que reformou em parte a sentença para reconhecer que a indenização securitária decorrente do sinistro da motocicleta integra o espólio do falecido, bem como majorou a verba honorária sucumbencial. Em caso de cumprimento de sentença, deverá proceder ao cadastramento da petição como incidente, contendo nome completo, CPF ou CNPJ das partes, e demonstrativo do débito atualizado com o 1. índice de correção monetária adotado; 2. juros aplicados e respectivas taxas; 3. termos inicial e final utilizados; 4. periodicidade de capitalização dos juros, se for o caso; 5. especificação de descontos (requisitos do art. 524 do CPC/2015). Arquivem-se definitivamente os autos com as comunicações pertinentes. Int. - ADV: ROBERTA CANOSSA (OAB 173924/SP), ROBERTA CANOSSA (OAB 173924/SP), WESLEY FRANCO DE AZEVEDO NOGUEIRA (OAB 341556/SP), WESLEY FRANCO DE AZEVEDO NOGUEIRA (OAB 341556/SP), WESLEY FRANCO DE AZEVEDO NOGUEIRA (OAB 341556/SP), ROBERTA CANOSSA (OAB 173924/SP), NEY DUARTE MONTANARI (OAB 149439/SP), SILVIA HELENA PORTUGAL (OAB 114588/SP)
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