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TJSP · Foro de Mogi Mirim - 4ª Vara
Processo 1001985-91.2025.8.26.0363 - Guarda de Família - Guarda - L.E.C.A. - A.C.S. - VISTOS. Fls. 226/230: RECEBO OS EMBARGOS, POIS TEMPESTIVOS. NÃO OS ACOLHO, por não vislumbrar omissão, contradição ou obscuridade. Fica claro, portanto, que, inconformada com a solução dada, a parte pretende imprimir caráter infringente aos embargos, não sendo, contudo, pretensão viável no presente caso, de modo que, tratando-se de eventual irresignação, deveria valer-se, na verdade, do recurso cabível. No mais, pretende o embargante, obter verdadeira reconsideração, com a interpretação que entende lhe ser mais favorável, o que não é admitido na via estreita dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do código de processo civil. Assim, permanece a sentença tal como lançada. Intime-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA - ADV: ALESSANDRO PASTORINI DIAS (OAB 366785/SP), MARCIA ROTTOLI DE OLIVEIRA MASOTTI (OAB 395507/SP)
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