Publicações do processo

1001985-90.2020.8.26.0323

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Lorena - 1ª Vara Cível

    Processo 1001985-90.2020.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Welder Bastos de Assis - Sfo Holding e Participações Ltda - - Efetiva.me Gestão de Ativos Financeiros Eireli - - F & F Cosméticos Ltda - - F & F Construtora Ltda - - F & F Gestão e Assessoria Empresarial Eirelli - - Sfo Logistica Ltda - - Samuel Fradique de Oliveira - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para declarar a nulidade do contratos firmados entre as partes, descritos na inicial e, ainda, para condenar os réus SFO HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA, EFETIVA.ME GESTÃO DE ATIVOS FINANCEIROS EIRELI, FF COSMÉTICOS LTDA, FF CONSTRUTORA LTDA, FF GESTÃO E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI, SFO LOGÍSTICA LTDA e SAMUEL FRADIQUE DE OLIVEIRA , solidariamente, na devolução a parte autora da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), incidindo correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir do respectivo desembolso. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487 inciso I do Código de Processo Civil. Dada a sucumbência recíproca (art. 85, § 14, do Código de Processo Civil), fixo os honorários advocatícios no total de 10% do valor da condenação, cabendo aos patronos de cada parte 50% sobre o aludido valor. As custas e despesas processuais observarão idêntico percentual. A exigibilidade do pagamento dos ônus sucumbenciais impostos a parte autora permanecerá, contudo, suspensa, em razão de ser beneficiária da gratuidade processual, observado, no mais, o regime de cobrança do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Arbitrohonoráriosa curadoraespecialnomeada em fl.293 em 100% do valor previsto na Tabela do Convênio DPE/OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ficam as partes advertidas desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026. §2º do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: JANAINA APARECIDA FLORENTINO DA SILVA (OAB 159254/SP), JANAINA APARECIDA FLORENTINO DA SILVA (OAB 159254/SP), JANAINA APARECIDA FLORENTINO DA SILVA (OAB 159254/SP), JANAINA APARECIDA FLORENTINO DA SILVA (OAB 159254/SP), DANIEL HENRIQUE NARCISO (OAB 517929/SP), JANAINA APARECIDA FLORENTINO DA SILVA (OAB 159254/SP), JANAINA APARECIDA FLORENTINO DA SILVA (OAB 159254/SP), JANAINA APARECIDA FLORENTINO DA SILVA (OAB 159254/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.