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1001985-31.2026.5.02.0604

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001985-31.2026.5.02.0604 RECLAMANTE: ISAQUE LIMA SOUZA PEREIRA RECLAMADO: KHELF - MODAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4824cf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. SÃO PAULO/SP, data abaixo. THAISA EVELIN TREVIZAN SANTOS DESPACHO Verifico que a reclamante apresentou emenda #id:a3c9b34, acrescentando pedidos. Ante o exposto, intime-se a parte reclamante para que, no prazo de 5 dias, junte NOVA PETIÇÃO INICIAL EM PEÇA SUBSTITUTIVA (ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS), com a narrativa consolidada de todos fatos e pedidos, observando integralmente o quanto disposto no artigo 840, §1º da CLT e demais regras processuais atinentes à elaboração da petição inicial, sob pena de extinção do feito sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, I do CPC. Vindo aos autos a manifestação, se em termos, atribua-se sigilo à petição inicial anterior e aos documentos que à acompanham, com o objetivo de evitar confusão processual e eventuais prejuízos ao exercício do contraditório. Atente a parte autora que somente serão considerados os documentos juntados com a petição inicial substitutiva. Alerta o juízo que será atribuído sigilo aos documentos, incluindo procuração, documentos pessoais, e provas documentos juntados com a petição inicial e eventuais emendas anteriores, para evitar tumulto processual. Portanto, a determinação deverá ser cumprimento de forma integral. Inerte a parte autora, ou descumprida quaisquer determinações do presente despacho, inclusive com juntada incompleta de documentos, tornem conclusos para prolação da sentença de extinção. Vindo aos autos a nova petição inicial, se em termos, atribua-se sigilo aos documentos anteriores e dê-se ciência à reclamada. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANDREA SAYURI TANOUE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ISAQUE LIMA SOUZA PEREIRA

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