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1001985-17.2019.5.02.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TST
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TST · CEJUSC-TST · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS Ag RR 1001985-17.2019.5.02.0203 AGRAVANTE: LUIZ RENATO PAZINI FERRAZ AGRAVADO: ERICA EDNA DA CUNHA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c329433 proferido nos autos. Ag RR-1001985-17.2019.5.02.0203 AGRAVANTE: LUIZ RENATO PAZINI FERRAZ AGRAVADO: ERICA EDNA DA CUNHA e outros (2) CEJUSC/efsl D E S P A C H O Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST para tentativa de conciliação.Mediante a petição de Id 4388bd6, ERICA EDNA DA CUNHA e MARCELO BISONI requerem a homologação do acordo celebrado entre as partes.Registre-se, por oportuno, os instrumentos de outorga de poderes bastantes para a transação pretendida: I. Pela parte reclamante: procuração de Id 59ab943. II. Pela parte reclamada: procuração de Id 5f68fca.Verifica-se, contudo, diante da análise detida da minuta apresentada, pontos importantes que devem ser esclarecidos, a saber: a) Verifica-se que há mais de uma parte reclamada no polo passivo do presente feito. Todavia, as partes não esclareceram se o acordo entabulado engloba apenas a reclamada acordante (MARCELO BISONI) ou se também engloba as reclamadas ULTRACENTER SISTEMAS DE RECUPERACAO DE CREDITO E CONTACT CENTER LTDA FALIDO e LUIZ RENATO PAZINI FERRAZ. b) Também não há previsão da extensão da quitação em relação a cada parte reclamada, devendo ser esclarecido se a quitação é parcial ou total do presente processo.Ademais, as partes pactuaram, no item 04, a incidência da cláusula penal de 50% (cinquenta por cento) em caso de inadimplemento, acumulada com o prosseguimento da execução da ação.O inadimplemento do acordo, havendo pedido de suspensão do feito nesta fase recursal, implicará no retorno dos autos para o prosseguimento e análise do recurso pendente, não havendo que se falar em fixação de multa, uma vez que a homologação do acordo ocorrerá somente após o cumprimento integral da obrigação, não havendo a formação de título executivo até então.Desse modo, tendo em vista a incompatibilidade entre a fixação de multa pelos acordantes e a suspensão do feito para eventual prosseguimento do feito em caso de inadimplemento da avença, intimem-se as partes para adequar os termos do acordo até o dia 15.09.26, apresentando nova minuta de acordo, se for o caso, sob pena de não homologação da avença nos termos em que apresentada. Além disso, tendo em vista que eventual execução por descumprimento do acordo não poderá recair em face da reclamada que não tenha participado do acordo ou com ele anuído, as partes deverão manifestar-se em igual prazo acerca dos devidos esclarecimentos quanto às responsabilidades e quitações em relação às demais reclamadas. À SEGVP para as providências cabíveis.Recebida a manifestação, à conclusão.No silêncio, retornem os autos à tramitação regular.Intimem-se. Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - ULTRACENTER SISTEMAS DE RECUPERACAO DE CREDITO E CONTACT CENTER LTDA FALIDO - LUIZ RENATO PAZINI FERRAZ - MARCELO BISONI

  2. Intimação

    TST · CEJUSC-TST · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS Ag RR 1001985-17.2019.5.02.0203 AGRAVANTE: LUIZ RENATO PAZINI FERRAZ AGRAVADO: ERICA EDNA DA CUNHA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c329433 proferido nos autos. Ag RR-1001985-17.2019.5.02.0203 AGRAVANTE: LUIZ RENATO PAZINI FERRAZ AGRAVADO: ERICA EDNA DA CUNHA e outros (2) CEJUSC/efsl D E S P A C H O Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST para tentativa de conciliação.Mediante a petição de Id 4388bd6, ERICA EDNA DA CUNHA e MARCELO BISONI requerem a homologação do acordo celebrado entre as partes.Registre-se, por oportuno, os instrumentos de outorga de poderes bastantes para a transação pretendida: I. Pela parte reclamante: procuração de Id 59ab943. II. Pela parte reclamada: procuração de Id 5f68fca.Verifica-se, contudo, diante da análise detida da minuta apresentada, pontos importantes que devem ser esclarecidos, a saber: a) Verifica-se que há mais de uma parte reclamada no polo passivo do presente feito. Todavia, as partes não esclareceram se o acordo entabulado engloba apenas a reclamada acordante (MARCELO BISONI) ou se também engloba as reclamadas ULTRACENTER SISTEMAS DE RECUPERACAO DE CREDITO E CONTACT CENTER LTDA FALIDO e LUIZ RENATO PAZINI FERRAZ. b) Também não há previsão da extensão da quitação em relação a cada parte reclamada, devendo ser esclarecido se a quitação é parcial ou total do presente processo.Ademais, as partes pactuaram, no item 04, a incidência da cláusula penal de 50% (cinquenta por cento) em caso de inadimplemento, acumulada com o prosseguimento da execução da ação.O inadimplemento do acordo, havendo pedido de suspensão do feito nesta fase recursal, implicará no retorno dos autos para o prosseguimento e análise do recurso pendente, não havendo que se falar em fixação de multa, uma vez que a homologação do acordo ocorrerá somente após o cumprimento integral da obrigação, não havendo a formação de título executivo até então.Desse modo, tendo em vista a incompatibilidade entre a fixação de multa pelos acordantes e a suspensão do feito para eventual prosseguimento do feito em caso de inadimplemento da avença, intimem-se as partes para adequar os termos do acordo até o dia 15.09.26, apresentando nova minuta de acordo, se for o caso, sob pena de não homologação da avença nos termos em que apresentada. Além disso, tendo em vista que eventual execução por descumprimento do acordo não poderá recair em face da reclamada que não tenha participado do acordo ou com ele anuído, as partes deverão manifestar-se em igual prazo acerca dos devidos esclarecimentos quanto às responsabilidades e quitações em relação às demais reclamadas. À SEGVP para as providências cabíveis.Recebida a manifestação, à conclusão.No silêncio, retornem os autos à tramitação regular.Intimem-se. Juiz(a) Supervisor(a) do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - ERICA EDNA DA CUNHA

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