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1001985-05.2019.8.26.0201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Garça - 3ª Vara

    Processo 1001985-05.2019.8.26.0201 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Laira Joana Paiva Teruel e outro - Rilary de Matos Teruel - - Richard de Matos Teruel - - Roselaine Teruel de Oliveira e outros - Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA formulado às fls. 558/569 e complementado às fls. 592/598, para: a) determinar aos condôminos Laira Joana Paiva Teruel, Dirce Teruel, Suely Teruel, Simey Teruel Gonçalves, Waldenir Teruel, Daniel Douglas Teruel e respectivos cônjuges que se abstenham imediatamente de praticar quaisquer atos materiais tendentes a modificar o estado fático do imóvel "Sítio São João" (Glebas A e B), inclusive instalar, ampliar, deslocar, modificar ou utilizar cercas, correntes, cadeados, portões ou quaisquer outras estruturas destinadas a consolidar no imóvel a divisão ainda não definitivamente apreciada e homologada por este Juízo; b) determinar aos referidos condôminos a imediata retirada, no prazo improrrogável de 5 dias, de todas as cercas, divisórias, correntes e cadeados instalados a partir de 12 de agosto de 2026, com o consequente restabelecimento integral da livre circulação e da posse comum do imóvel, desobstruindo porteiras e passagens; c) proibir expressamente os condôminos de impedir, restringir ou condicionar, por qualquer meio inclusive mediante posse de chave, autorização prévia ou comunicação obrigatória , o livre acesso dos demais coproprietários às áreas objeto da presente ação, até ulterior deliberação judicial sobre a divisão; d) fixar multa diária de R$ 1.000,00, para cada dia de descumprimento de quaisquer das obrigações acima, limitada inicialmente a R$ 30.000,00, incidindo individualmente sobre o(s) responsável(is) identificado(s), sem prejuízo de posterior majoração em caso de resistência ou insuficiência e da requisição de força policial para desfazimento das obras. Intimem-se os condôminos Laira Joana Paiva Teruel, Dirce Teruel, Suely Teruel, Simey Teruel Gonçalves, Waldenir Teruel, Daniel Douglas Teruel e respectivos cônjuges, com urgência, na pessoa de seus patronos constituídos via DJE e, havendo necessidade, pessoalmente por mandado sob cumprimento urgente pelo Oficial de Justiça. Intimem-se os requeridos peticionários (fls. 558/569 e 592/598). Cumpra-se com urgência. No mais, sobre a manifestação do Oficial Registrador de fls. 552/553, intimem-se as partes para, caso julguem pertinente, providenciarem, desde já, as devidas correções apontadas. Intimem-se. - ADV: RAFAEL JOSÉ FRABETTI (OAB 351290/SP), JOÃO GUILHERME SCHEPP DOS SANTOS (OAB 489941/SP), LEONARDO RODRIGUES GOMES MENDONÇA (OAB 196052/SP), LEONARDO RODRIGUES GOMES MENDONÇA (OAB 196052/SP), CLAYTON BERNARDINELLI ALMEIDA (OAB 241167/SP), CLAYTON BERNARDINELLI ALMEIDA (OAB 241167/SP), LEONARDO RODRIGUES GOMES MENDONÇA (OAB 196052/SP), LEONARDO RODRIGUES GOMES MENDONÇA (OAB 196052/SP)

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