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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara Cível
Processo 1001984-78.2019.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Lenice Ferreira de Lima - Vistos. Fls. 394/398: Indefiro o pedido de suspensão da ordem de reintegração de posse. A executada dispôs de prazo mais do que suficiente para, caso fosse efetivamente sua intenção quitar o débito, procurar a exequente, obter o saldo devedor atualizado e promover o pagamento, o que não ocorreu. A mera alegação de intenção de purgar a mora, desacompanhada de qualquer providência concreta nesse sentido, não autoriza a suspensão da medida já deferida. Manifeste-se a exequente, no prazo de 5 dias. - ADV: JANAINA OLIVEIRA LOPES (OAB 473360/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), VERONICA EDUARDO DA SILVA (OAB 343604/SP)
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