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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Itabirito · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001984-70.2026.8.13.0319/MG
AUTOR: SANDRO ROGERIO VILACA
ADVOGADO(A): LANA CAROLINA OLIVEIRA MACIEL (OAB MG106354)
DECISÃO
Vistos, etc.
Versam os autos sobre Ação de Extinção de Condomínio c/c Alienação Judicial de Bem Imóvel proposta por SANDRO ROGÉRIO VILAÇA em face de LUZIA MARQUES DE LIMA, CLÁUDIA RITA CELESTINO, CLÁUDIO ROSA DE LIMA e VIVIANE ROSA DE LIMA.
A inicial foi instruída com documentos.
É o breve relato. Decido.
Da justiça gratuita:
Em observância ao disposto no art. 99, § 3º do CPC/15, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita aos autores, sem prejuízo de reanálise da questão, caso venham a surgir elementos novos capazes de modificar esta decisão.
Das demais determinações:
Com base no art. 334 do CPC/15, remetam-se os autos ao CEJUSC processual para realização da audiência.
A parte autora será intimada para o ato na pessoa de seu advogado, por publicação, via DJe (CPC/15, art. 334, § 3º).
Cite-se e intime-se a parte ré, atentando-se para os prazos especificados no art. 334, CPC/15, parte final, cientificando-a de que, não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, arts. 343 e 345, do CPC/15). Se a parte ré for a Fazenda Pública ou o Ministério Público, o prazo para contestar será de 30 (trinta) dias (art. 183 do CPC/15).
Caberá ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor, bem como especificar as provas que pretende produzir (CPC/15, art. 336).
O ato citatório deverá conter as advertências e ressalvas legais, mormente aquelas previstas nos §§8º, 9º e 10, do art. 334, no art. 341 e no art. 344, todos do CPC/15, além de constar o prazo legal de 15 dias úteis para contestar, cujo termo inicial fluirá a partir da audiência de conciliação, caso não se obtenha a composição entre as partes.
Não se tratando de ação de estado ou de execução, nem de réu incapaz ou que seja pessoa jurídica de direito público, a citação poderá ser feita pelo Correio para qualquer comarca do País (CPC/15, art. 247). Far-se-á a citação por meio de Oficial de Justiça se o autor assim o requereu (art. 247, V, CPC/15) ou caso frustrada a citação pelo Correio (CPC/15, art. 249).
Havendo omissões certificadas pelo Cartório Distribuidor em relação à qualificação da parte ré, o mandado será expedido contendo a determinação de que o Oficial de Justiça, no momento de se proceder à citação da parte, conste de sua certidão os respectivos dados, consoante dispõe o art. 270, do Provimento n.º 355/2018 CGJ/TJMG.
Após, com a resposta, ao autor para impugnar a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá requerer provas (art. 350, CPC/15), atentando-se, se for o caso, para as disposições do artigo 338 do CPC/15.
Ainda, tendo sido apresentada reconvenção, deverá a parte autora, no mesmo prazo acima, apresentar contestação.
Caso o réu não conteste a ação, deverá a Secretaria certificar a revelia e intimar a parte autora para especificar as provas que pretende produzir, se ainda não as tiver indicado (art. 348, CPC/15).
Em caso de reconvenção, após apresentada a contestação pelo(s) autor(es)/reconvindo(s), deve(m) o(s) requerido(s)/reconvinte(s) ser(em) intimado(s) para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, se têm provas a produzir, especificando e justificando-as, em caso afirmativo, sob pena de indeferimento.
O silêncio das partes será compreendido como desnecessidade da produção de provas, acarretando o julgamento antecipado da lide (art. 355, inciso I, do CPC/15).
Dê-se vista ao Ministério Público, caso necessária sua intervenção.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
Nos termos dos artigos 125, §3°, e 314, §1°, ambos do Provimento n° 355/CGJ/2018, a Secretaria do Juízo deverá digitalizar os avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias, rogatórias, ofícios, laudos, informações e outros documentos produzidos em meio físico, em resposta à determinação do Juízo, e incluí-los nos autos eletrônicos. Os respectivos documentos físicos, após, juntados no PJe, deverão permanecer na Secretaria por 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser descartados ao fim desse prazo, caso a parte interessada, devidamente intimada, não se manifeste em manter a sua guarda.
Publique-se. Intime-se. Cite-se. Cumpra-se.
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Itabirito · Outros
Processo 1001984-70.2026.8.13.0319 distribuido para 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Itabirito na data de 28/08/2026.