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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1001984-05.2024.8.26.0505/SP AUTOR: DENNIS MOBILE COSTA ADVOGADO(A): EZEQUIEL DE SOUSA SANCHES OLIVEIRA (OAB SP306458) RÉU: BRUNA VERIDIANA DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A): BRIAN OLIVEIRA SÃO MIGUEL (OAB SP506887) ADVOGADO(A): THIAGO BARBARA DA SILVA (OAB SP367330) RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Preliminarmente, analisando-se os autos, constato a existência de irregularidade da representação processual da requerida BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, o que impede o regular prosseguimento do feito. Isto porque, trata-se de procuração com prazo de validade vencido (outorgada em agosto de 2025, com prazo de validade de um ano - evento n. 130.2). Posto isso, determino à ré que regularize a representação processual, no prazo de dez dias. No silêncio, considerar-se-á irregular a representação processual, acarretando as consequências processuais pertinentes. Intime-se. RODRIGO SOARES 04/09/2026
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