Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ibitinga - 2ª Vara Cível
Processo 1001982-95.2026.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Rosimara de Jesus Silva Evaristo - Vistos. Pretende a parte autora aconcessão de benefício por incapacidade. Para as próximas juntadas ou distribuições, atente-se o procurador para que a documentação carreada aos autos seja apresentada de forma individualizada e devidamente categorizada. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para carrear a seguinte documentação: - Comprovantes de residência, no próprio nome, nesta Comarca nos últimos três meses (o documento de páginas 31/32 está em nome de terceiro); caso estejam em nome de terceira pessoa, comprovar a relação existente: ex:certidão de casamento, contrato de locação etc. Advirto que a documentação deverá ser carreada aos autos de forma individualizada e devidamente categorizada, Não se coaduna com o dever de colaboração previsto no art. 6º do CPC a juntada de petições e documentos genericamente nominados ou somente numerados.. Atente-se para as próximas juntadas ou distribuições. Ultrapassado o prazo sem a emenda, tornem conclusos para indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP)