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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itupeva - Vara Única
Processo 1001981-86.2025.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Vcp Log Empreendimentos Imobiliários Ltda - Município de Itupeva - Vistos. Em que pese a apresentação da petição conjunta de fls. 461/463 como "pedido de desistência", nota-se, pela leitura de seu conteúdo, que a verdadeira natureza jurídica do que foi deliberado pelas partes enquadra-se como transação, pois foram feitas concessões mútuas, em especial quanto a honorários advocatícios, atraindo, portanto, a necessidade de homologação. Pelo exposto, HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. O pagamento das despesas processuais observará o pactuado entre as partes, registrando-se que como a transação ocorreu antes da sentença, ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. Destaco, por oportuno, que na hipótese de execução dos termos da transação ora homologada, o pedido deverá ser formulado na forma adequada, como incidente de cumprimento de sentença. Nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO CARLOS PINTO RIBEIRO (OAB 107817/SP), ALEXANDRE TADEU NAVARRO PEREIRA GONÇALVES (OAB 118245/SP)