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TJMT · VARA ÚNICA DE COLNIZA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COLNIZA DECISÃO Processo: 1001981-69.2025.8.11.0105. AUTOR(A): VALDEVINO AVANCINI REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Considerando que houve o cumprimento da obrigação de fazer, conforme informado ao ID 243853594, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento de sentença quanto aos valores retroativos, instruindo os autos com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 e ss do Código de Processo Civil, sob pena de imediato arquivamento. Após, VENHAM-ME os autos conclusos no fluxo “[CIV] - Minutar decisão inicial”. Intimem-se. Cumpra-se. Colniza/MT, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ DOS SANTOS RAMALHO JÚNIOR Juiz Substituto
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