2026-09-16 · TJSP
Processo 1001980-79.2019.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Plínio do Amaral - Brenda Tijumoto Santos - - Fabio Marques Ferreira Santos - Vistos. Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se o autor em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, em quinze dias, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, com indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão. Em caso de prova oral, para melhor adequação da pauta, devem, também no prazo de quinze dias (CPC, art. 357, § 4º), arrolar as testemunhas, sob pena de preclusão. Com a juntada de manifestação ou decorrido o prazo, tornem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Int. - ADV: ADRIANA VALDEVINO DOS SANTOS (OAB 253171/SP), ADRIANA VALDEVINO DOS SANTOS (OAB 253171/SP), TATIANA BATISTA DA SILVA (OAB 251865/SP)