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1001980-37.2025.5.02.0703

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001980-37.2025.5.02.0703 REQUERENTE: MARIO CELSO DE FREITAS BRANDAO REQUERIDO: DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 172e182 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 08 de setembro de 2026. ANDREI BOARETO COIMBRA Servidor Responsável DESPACHO Vistos, etc. Ciência à parte exequente da garantia do juízo. Informo às partes a desnecessidade momentânea de se apresentar Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, tendo em vista os termos do art. 899 da CLT, que indica que a execução provisória tramita somente até a penhora, já que eventual julgamento de Embargos à Execução poderia deliberar sobre matéria ainda não apreciada pela 2ª instância em sede de recurso, possibilitando o proferimento de decisão inaproveitável. Assim, os litigantes serão intimados para os fins do art. 884 da CLT oportunamente, quando do retorno do processo principal. Diga a executada, em cinco dias, se há valores incontroversos para liberação ao obreiro. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA.

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1001980-37.2025.5.02.0703 REQUERENTE: MARIO CELSO DE FREITAS BRANDAO REQUERIDO: DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 172e182 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 08 de setembro de 2026. ANDREI BOARETO COIMBRA Servidor Responsável DESPACHO Vistos, etc. Ciência à parte exequente da garantia do juízo. Informo às partes a desnecessidade momentânea de se apresentar Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, tendo em vista os termos do art. 899 da CLT, que indica que a execução provisória tramita somente até a penhora, já que eventual julgamento de Embargos à Execução poderia deliberar sobre matéria ainda não apreciada pela 2ª instância em sede de recurso, possibilitando o proferimento de decisão inaproveitável. Assim, os litigantes serão intimados para os fins do art. 884 da CLT oportunamente, quando do retorno do processo principal. Diga a executada, em cinco dias, se há valores incontroversos para liberação ao obreiro. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIO CELSO DE FREITAS BRANDAO

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