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TJSP · Foro de São Carlos - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1001979-57.2025.8.26.0566 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.E.A.M. - - V.K.A.M. - M.P.M.A. - Aguarde-se por 30 dias, contados a partir do AO de fl. 421. Persistindo a omissão, expedir-se-á mandado de intimação da exequente para, em 5 dias, dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, com base no inciso III do art. 485 do CPC. Prazo para cumprimento do mandado: 5 dias. Intimem-se. - ADV: MARCOS ELIAS BOCELLI JUNIOR (OAB 438150/SP), LEOMAR GONCALVES PINHEIRO (OAB 144349/SP), LEOMAR GONCALVES PINHEIRO (OAB 144349/SP)
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