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1001979-33.2026.5.02.0601

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL HTE 1001979-33.2026.5.02.0601 REQUERENTE: ALDEMIRO BASILIO DE MENEZES REQUERIDO: TALISMA ADMINISTRADORA DE SHOWS E EDITORA MUSICAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2203495 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos… 1- Retire-se de pauta a audiência designada para o dia 25/09/2026, às 16:10 horas. 2 - Trata-se de pedido de homologação de transação extrajudicial formulado por ALDEMIRO BASILIO DE MENEZES e TALISMA ADMINISTRADORA DE SHOWS E EDITORA MUSICAL LTDA, com fundamento nos artigos 855-B a 855-E da Consolidação das Leis do Trabalho, incluídos pela Lei nº 13.467/2017. 3 - As partes interessadas estão devidamente representadas por procuradores com poderes expressos para transigir: a) a empresa conforme procuração constante no documento ID 125b23f; b) o trabalhador conforme procuração anexada sob ID 33fe68e. 4 - O acordo apresentado pelos requerentes contém a natureza das verbas, além de definir com clareza o valor, a forma de pagamento e os efeitos da composição. Diante disso, homologo o acordo constante do documento ID 367a974, para que produza os seus regulares efeitos jurídicos e legais. 5- Declaram as partes tratar-se de acordo sem o reconhecimento do vínculo empregatício, sendo a verba paga a título de indenização nos termos da Lei Civil. 6 - A empresa contratante já comprovou o recolhimento de sua cota-parte das custas, sob Id cefd37c. 7- Cumpridos os termos da avença, e procedidas as anotações pertinentes ao sistema PJ-e, remetam-se os autos ao arquivo. 8- Dê-se ciência às partes. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TALISMA ADMINISTRADORA DE SHOWS E EDITORA MUSICAL LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL HTE 1001979-33.2026.5.02.0601 REQUERENTE: ALDEMIRO BASILIO DE MENEZES REQUERIDO: TALISMA ADMINISTRADORA DE SHOWS E EDITORA MUSICAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2203495 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos… 1- Retire-se de pauta a audiência designada para o dia 25/09/2026, às 16:10 horas. 2 - Trata-se de pedido de homologação de transação extrajudicial formulado por ALDEMIRO BASILIO DE MENEZES e TALISMA ADMINISTRADORA DE SHOWS E EDITORA MUSICAL LTDA, com fundamento nos artigos 855-B a 855-E da Consolidação das Leis do Trabalho, incluídos pela Lei nº 13.467/2017. 3 - As partes interessadas estão devidamente representadas por procuradores com poderes expressos para transigir: a) a empresa conforme procuração constante no documento ID 125b23f; b) o trabalhador conforme procuração anexada sob ID 33fe68e. 4 - O acordo apresentado pelos requerentes contém a natureza das verbas, além de definir com clareza o valor, a forma de pagamento e os efeitos da composição. Diante disso, homologo o acordo constante do documento ID 367a974, para que produza os seus regulares efeitos jurídicos e legais. 5- Declaram as partes tratar-se de acordo sem o reconhecimento do vínculo empregatício, sendo a verba paga a título de indenização nos termos da Lei Civil. 6 - A empresa contratante já comprovou o recolhimento de sua cota-parte das custas, sob Id cefd37c. 7- Cumpridos os termos da avença, e procedidas as anotações pertinentes ao sistema PJ-e, remetam-se os autos ao arquivo. 8- Dê-se ciência às partes. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALDEMIRO BASILIO DE MENEZES

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