Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001979-22.2025.8.13.0145/MG
AUTOR: FABIANO MOTTA SPADA
ADVOGADO(A): ROBSON DA SILVA MARQUES (OAB SP130254)
AUTOR: UROGEN - CLINICA UROLOGICA DR FABIANO SPADA LTDA
ADVOGADO(A): ROBSON DA SILVA MARQUES (OAB SP130254)
RÉU: RECUPERADORA MINAS TAMBORES LTDA
ADVOGADO(A): MATEUS FELIPE VALENTINO DO VALE (OAB MG227472)
RÉU: CESAR TULIO DE OLIVEIRA ASSUNCAO
ADVOGADO(A): MATEUS FELIPE VALENTINO DO VALE (OAB MG227472)
RÉU: AVAP - ASSOCIACAO DE VANTAGENS AS PESSOAS
ADVOGADO(A): FABIANA CORRÊA SANT'ANNA (OAB MG091351)
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifico que em razão dos fatos articulados, os argumentos das partes, bem como as provas documentais produzidas, não vislumbro a necessidade de dilação probatória em audiência, eis que suficientes para o deslinde da ação.
Eis o julgado, mutatis mutandis:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE - INDEFERIMENTO PROVA ORAL - DESNECESSIDADE - PROVA PERICIAL REALIZADA JÁ SE MOSTRA SUFICIENTE - JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA - ART. 370 DO CPC. O juiz, destinatário das provas, deve instruir a produção de provas conforme a sua necessidade para a solução do litígio, haja vista que, de acordo com o art. 370 do CPC, o julgador deve de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito e indeferir, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quando a prova se mostra absolutamente desnecessária ao deslinde do feito, o julgador não só pode como deve indeferi-la, sem que se configure cerceamento de defesa da parte requerente.” (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.062136-3/001, Relator(a): Des.(a) Marco Aurelio Ferenzini, 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 22/07/2021).
Posto isso, indefiro a produção de prova em audiência, pelo que determino que os autos venham conclusos para sentença, após intimadas as partes.
Intimar e cumprir.
Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.
SILVEMAR JOSÉ HENRIQUES SALGADO
Juiz de Direito