Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT2 · 15ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001978-75.2017.5.02.0015 RECLAMANTE: ZILDA LIMA COUTO RECLAMADO: TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fffe278 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação: INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência cautelar para reserva de crédito; e Julgo IMPROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado por ZILDA LIMA COUTO em face de TECH CAMPO LIMPO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. e TECH CAMBÉ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S.A., com fundamento no art. 855-A da CLT c/c arts. 50 do Código Civil e na tese vinculante do Tema 1.232 do Supremo Tribunal Federal (RE 1.387.795). Não há incidência de custas processuais específicas para o IDPJ, por não se tratar de hipótese prevista no art. 789-A da CLT. Sem honorários advocatícios, por ausência de previsão no art. 791-A da SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ZILDA LIMA COUTO
TRT2 · 15ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001978-75.2017.5.02.0015 RECLAMANTE: ZILDA LIMA COUTO RECLAMADO: TECHCASA INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb35361 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz da 15ª Vara do Trabalho da Capital/SP, Dr(a). SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO. SÃO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026 . RAFAELA GARCIA DE SANTANA RODRIGUES JORDAO Assistente de Secretaria DESPACHO Considerando que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica já foi regularmente instaurado, com decurso de prazo para manifestação da parte contrária, verifico que o feito se encontra devidamente instruído. Assim, tornem os autos conclusos para julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Intime-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ZILDA LIMA COUTO