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TJSP · Foro de Salto - 2ª Vara
Processo 1001978-32.2024.8.26.0526 (apensado ao processo 1001694-29.2021.8.26.0526) - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - V.D. - A.C.O. - Vistos. CUMPRA-SE O V. ACÓRDÃO. Trata-se de ação de sobrepartilha, a qual foi julgada PROCEDENTE para determinar a partilha, na proporção de 50% para cada parte, do valor previdenciário recebido pelo requerido, por força do processo nº 1001694-29.2021.8.26.0526, devidamente atualizado. Em grau de recurso, a E. Superior Instância deu provimento à apelação para reconhecer a ocorrência de coisa julgada. Trânsito em julgado em 01/09/2026. É facultada a parte vencida, a isenção do pagamento das sucumbências, em razão dos benefícios da justiça gratuita concedido. Assim, o feito alcançou seu escopo jurisdicional, não havendo mais o que sanar. Procedam-se às atualizações e anotações necessárias e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe. Intime(m)-se. - ADV: BETRISSA PIAIA BELTRAME (OAB 348381/SP), LILIAN CRISTINA DE CARVALHO CIRELLI (OAB 433331/SP), LUCIDIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 39488/SP)
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