Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 16ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001978-28.2024.5.02.0016 RECLAMANTE: CHRISTIANE VITOR DA ROCHA RECLAMADO: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c5c356 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PATRICIA SILVA MARTINEZ LEITE DESPACHO Atente a parte que a procuração de ID 95cdd47 não foi assinada pela outorgante. Ainda, para o caso de documentos com assinatura digital, necessária a comprovação de veracidade ou QR Code que possibilite a verificação da assinatura. Prazo de 05 dias. Não cumprida a determinação, tornem conclusos para novas deliberações. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. THIAGO MELOSI SORIA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CHRISTIANE VITOR DA ROCHA
TRT2 · 16ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001978-28.2024.5.02.0016 RECLAMANTE: CHRISTIANE VITOR DA ROCHA RECLAMADO: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b45a72 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. Rafaela de Oliveira Guimarães DECISÃO Vistos. Decisão homologatória dos cálculos acostada às fls. 1293 do PDF (ID c4c7160). Da análise dos autos, verifico que o juízo está integralmente garantido, conforme delineado no extrato de movimentação de conta judicial de ID 6a1b825, que aponta a disponibilidade da quantia total de R$ 88.484,81, pendente de liberação. Nesta seara, determino que: 1-) Libere-se à autora o valor líquido de R$ 67.418,07, acrescido de juros de mora e correção monetária, devidos a partir da data do depósito, através de transferência bancária eletrônica; 2-) Libere-se ao patrono da autora o valor dos seus honorários advocatícios, na quantia de R$ 11.270,46, acrescida de juros de mora e correção monetária, devidos a partir da data do depósito, através de transferência bancária eletrônica; 3-) Transfira-se o valor de R$ 6.911,99 à União, referente às contribuições previdenciárias; 4-) Transfira-se o valor de R$ 2.884,29 à União, referente ao IR. Preliminarmente, para fins de liberação de valores, a parte autora deverá, no prazo de 2 dias, declinar dados bancários para fins de expedição de transferência bancária eletrônica, bem como apresentar certidão de regularidade do CPF da parte e do respectivo patrono, conforme Provimento GP/CR nº 04, de 3 junho de 2026. Caso pretenda a liberação por advogado, deverá juntar procuração atualizada, datada recentemente, com poderes específicos para receber e dar quitação, sob pena de expedição do alvará apenas em nome da parte. Para o caso de documentos com assinatura digital, necessária a comprovação de veracidade ou QR Code que possibilite a verificação da assinatura. Antes, porém, determino a intimação das partes acerca desta decisão, para manifestação, em 2 dias, sob pena de preclusão. O silêncio será entendido como concordância. Após as liberações supracitadas, estando a execução integralmente satisfeita, remetam-se os autos conclusos para análise e extinção. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. THIAGO MELOSI SORIA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CHRISTIANE VITOR DA ROCHA