Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001978-09.2023.5.02.0066 RECLAMANTE: JOSE MARIANO DA SILVA FILHO RECLAMADO: FUNDSTEEL CONSTRUCOES E FUNDACOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e479429 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Transfira-se o depósito de #id:31bdd8c (R$ 7.697,36 em 25/08/2026, CEF) para pagamento das contribuições previdenciárias. Exclua-se a parte executada do BNDT e baixem-se eventuais restrições e/ou penhoras. Tudo cumprido, arquivem-se definitivamente os autos. Intimem-se, valendo a presente sentença para o fim do art. 54, §7º, do Provimento GP/CR nº 13/2006. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDSTEEL CONSTRUCOES E FUNDACOES EIRELI
- CONSORCIO CRASA - GHELLA - CONSBEM
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001978-09.2023.5.02.0066 RECLAMANTE: JOSE MARIANO DA SILVA FILHO RECLAMADO: FUNDSTEEL CONSTRUCOES E FUNDACOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e479429 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Transfira-se o depósito de #id:31bdd8c (R$ 7.697,36 em 25/08/2026, CEF) para pagamento das contribuições previdenciárias. Exclua-se a parte executada do BNDT e baixem-se eventuais restrições e/ou penhoras. Tudo cumprido, arquivem-se definitivamente os autos. Intimem-se, valendo a presente sentença para o fim do art. 54, §7º, do Provimento GP/CR nº 13/2006. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE MARIANO DA SILVA FILHO