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TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001977-31.2025.5.02.0720 RECLAMANTE: ELIANA DOS SANTOS RECLAMADO: FIK LIMP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a945ed proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr Fernando Maidana Miguel, o requerimento da autora não aceitando a oferta do crédito à penhora pela reclamada, seguido do pedido de prosseguimento da execução com nova consulta ao Sisbajud, modalidade teimosinha, além da penhora do imóvel matrícula 68.273 do Registro de Imóveis de Praia Grande (SP) Id cb23ca5. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MARCUS VINICIUS DA SILVA BATISTA DECISÃO Vistos. 1- Tendo em vista a ordem preferencial estabelecida pelo art. 835, I do CPC, e o resultado insatisfatório da penhora Sisbajud, manifeste-se a autora orientando o prosseguimento do feito, notadamente acerca do redirecionamento em face do quadro societário da devedora, por incidente próprio. 2- Promova a exequente, em 30 (trinta) dias, os atos executivos subsequentes. Aguarde-se a manifestação, sobrestando-se o feito. Decorrido o prazo, e no silêncio, dar-se-á o início imediato do prazo da prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT). Registre-se a suspensão - por execução frustrada e mantenha-se o feito sobrestado. 3- Int. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIANA DOS SANTOS
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