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1001977-30.2025.8.13.0702

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 6º JD da Comarca de Uberlândia · Despacho

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1001977-30.2025.8.13.0702/MG EXEQUENTE: TATIANA DIAS, ADVOGADO(A): PEDRO VINÍCIUS SAMPAIO CUNHA (OAB BA083994) EXEQUENTE: LUIS PEDRO RIBEIRO ADVOGADO(A): PEDRO VINÍCIUS SAMPAIO CUNHA (OAB BA083994) EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): FLÁVIO IGEL (OAB SP306018) DESPACHO Vistos, etc. Considerando o teor da sentença de evento 74, DOC1 e da manifestação de evento 92, DOC1, revejo a sentença de evento 86, DOC1. Indefiro, por ora, a expedição do alvará, a fim de evitar tumulto processual. No mais, intime-se a parte executada para pagar o débito remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre a dívida, na forma do §1° do art. 523 do CPC. Int. Cumpra-se. Uberlândia/MG, 09 de Setembro de 2026. Adelson Soares de Oliveira Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 6º JD da Comarca de Uberlândia · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001977-30.2025.8.13.0702/MG AUTOR: TATIANA DIAS, ADVOGADO(A): PEDRO VINÍCIUS SAMPAIO CUNHA (OAB BA083994) AUTOR: LUIS PEDRO RIBEIRO ADVOGADO(A): PEDRO VINÍCIUS SAMPAIO CUNHA (OAB BA083994) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): FLÁVIO IGEL (OAB SP306018) SENTENÇA Vistos, etc. Diante do cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO e determino o arquivamento, com baixa (art. 924, II, do CPC). Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor depositado nos autos. Para a emissão do alvará, a parte exequente deve fornecer seus dados bancários, quais sejam: 1) Nome do titular; 2) CPF do titular; 3) Nome e código do Banco; 4) Agência, conta bancária e operação bancária; 5) Procuração com poderes para receber e dar quitação, caso a transferência seja para a conta do advogado. Ressalto que, caso decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem a indicação dos dados bancários, o processo deverá ser arquivado, independentemente de nova intimação. Na hipótese de transferência bancária para conta que não esteja vinculada ao Banco do Brasil, a instituição financeira poderá cobrar taxa de transferência (parágrafo único do art. 4° da Portaria Conjunta n° 1.079/20). Em caso de indisponibilidade do sistema Depox, o alvará deverá ser expedido nos moldes do art. 2º, §1º, III, da Portaria 1350/PR/2022. P. I. C. Uberlândia/MG, 2 de setembro de 2026. Adelson Soares de Oliveira Juiz de Direito

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