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1001976-72.2025.5.02.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · Gabinete da Presidência - Precatórios · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1001976-72.2025.5.02.0000 REQUERENTE: WELLINGTON HERBERT DE SOUZA CARVALHO REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ab37ae proferido nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO (RP) Nº 13581/2025 PROCESSO JUDICIAL (PJe de 1º Grau) Nº 1000205-29.2021.5.02.0605 PROCESSO Precat (PJe de 2º Grau) Nº 1001976-72.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: WELLINGTON HERBERT DE SOUZA CARVALHO EXECUTADA: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP CONCLUSÃO Exmo(a). Juiz(íza) Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs, Petição Id e4f6b48: requer o(a) patrono(a) do(a) exequente o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato apresentado sob petição Id b2fe539. Petição Id 1581c2a: O credor manifesta interesse em acordo para recebimento antecipado do precatório, com deságio de 40%, juntando a documentação necessária. Requer a intimação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para se manifestar sobre a proposta de acordo. Ante o acima certificado, faço os autos conclusos a Vsa. Exa. São Paulo, 03 de setembro de 2026. JANETE LULIKO NAKANISHI Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Vistos. ANOTAÇÃO - RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS Id e4f6b48: Nos termos do § 3º do artigo 8º da Resolução CNJ nº 303/2019, é facultado ao advogado apresentar o contrato de honorários para fins de destaque do respectivo crédito sobre o valor devido ao beneficiário principal, até a efetiva liberação do numerário. No caso dos autos, verifica-se que o(a) patrono(a) do(a) exequente apresentou o contrato de honorários (Id b2fe539). Em que pese referido destaque somente ter efetiva necessidade quando do efetivo pagamento ou quando da ocorrência de penhora ou cessão de crédito, entre outras hipóteses que possam prejudicar o direito do causídico, anote-se o destaque dos honorários contratuais no percentual pactuado, com fundamento no § 2º do artigo 8º da Resolução CNJ nº 303/2019. Quando da efetiva liberação dos valores, deverá ser observada a reserva ora anotada. HABILITAÇÃO NO ACORDO DIRETO - INADEQUAÇÃO DO MEIO Id 1581c2a: O(a) credor(a) manifestou interesse em aderir ao Edital nº 13/2026 da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (Id 1581c2a). O pedido não comporta acolhimento. O item 3 do Edital nº 13/2026 estabelece expressamente que os pedidos de habilitação deverão ser apresentados exclusivamente pelo sistema de peticionamento próprio, disponibilizado no sítio eletrônico deste Tribunal, na página “Editais de Acordos Diretos 2026”. Por meio desse sistema, o interessado deve selecionar a modalidade de acordo, preencher os dados solicitados, anexar os documentos obrigatórios e confirmar as declarações e autorizações pertinentes, sendo a petição posteriormente encaminhada e juntada aos autos de forma automática. No caso, embora tempestivo, o requerimento não foi formulado pelo meio próprio previsto no edital, tendo o credor apresentado simples petição diretamente nos autos do precatório. A utilização do sistema específico constitui requisito do procedimento de habilitação e não pode ser substituída pelo peticionamento comum. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de habilitação para acordo direto formulado na petição Id 1581c2a, sobretudo pela não utilização do sistema de peticionamento próprio e exclusivo previsto no item 3 do Edital nº 13/2026. Considerando, contudo, que o prazo de habilitação permanece aberto até 23h59 do dia 11/09/2026, fica ressalvada ao credor a possibilidade de renovar o pedido dentro do prazo editalício, desde que o faça pelo meio adequado, mediante utilização do sistema de peticionamento próprio indicado no edital, selecionando a modalidade pertinente e observando integralmente os documentos, informações e declarações exigidos para a respectiva habilitação. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - W.H.D.S.C.

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